O direito à 7ª e 8ª hora do trabalhador Bancário

O trabalhador bancário possui direitos trabalhistas especiais e regramento específico, principalmente no que diz respeito a jornada de trabalho.

De acordo com as Leis Trabalhistas, a jornada de trabalho diária do trabalhador bancário deve ser de 6 horas, totalizando 30 horas semanais.

A exceção a essa regra diz respeito aos trabalhadores bancários que desempenham Função de Confiança intermediária, que devem ter jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

O bancário para se enquadrar na função de confiança, deve exercer função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente e ainda receber gratificação mínima de 1/3 do salário efetivo.

Além do que, as atividades gerenciais dos trabalhadores bancários que desempenham Função de Confiança intermediária devem ser marcadas pela autonomia e poder de decisão no exercício de suas atribuições.

Ocorre que as instituições financeiras, com o intuito de burlar a legislação e se esquivar do pagamento de horas extras, registram seus funcionários como gerentes, analistas, assistentes, dando a falsa impressão de que exercem cargo de confiança.

Todavia, não basta a nomenclatura do cargo, se você como bancário, não possui subordinados, não possui nenhuma autonomia, não possui poderes para atuar além dos limites pré-definidos pelo sistema do banco.

Ou seja, você não tem cargo de confiança se apenas insere dados no sistema e preenche proposta de abertura de contas ou liberação de créditos que precisam ser submetidas a análise de um superior ou comitê, não consegue aumentar limites de crédito, conceder empréstimos ou dar descontos, em patamares não permitidos pelo sistema, não pode estornar ou isentar de taxas, não pode sozinho assinar em nome do banco, etc.

E não havendo o efetivo exercício da função de confiança, você pode ter direito a receber a 7ª e 8ª hora como extras.

Fique atento aos seus direitos, consulte um advogado especialista na área.